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domingo, novembro 18, 2012

Serviço: Defensoria Pública de SP atende pessoas com deficiência com hora marcada




Serviço é realizado desde abril, mas o interessado deve declarar que quer o atendimento agendado.


Pouca gente sabe, mas desde abril de 2012, a Defensoria Pública do Estado, que atende gratuitamente, realiza atendimento diferenciado para pessoa com deficiência, com transtorno global de desenvolvimento (autismo) e idosos. Mas atenção: a pessoa deve declarar que quer o atendimento agendado.


Esse e outros serviços foram garantidos pela Deliberação nº 249, de 12 de abril de 2012, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado. Confira abaixo o inteiro teor deste dispositivo:


Deliberação CSDP nº 249, de 12 de abril de 2012


Dispõe sobre o atendimento diferenciado voltado a pessoas idosas, a pessoas com deficiência ou com transtorno global de desenvolvimento (TGD) no âmbito da Defensoria Pública do Estado


O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO,


CONSIDERANDO o poder normativo que lhe é conferido no art. 102 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994 e no art. 31, inc. I, da Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006;


CONSIDERANDO a necessidade de proteção integral dos direitos do idoso, da pessoa com deficiência e da pessoa com Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD) e as cláusulas constitucional e legal que lhes garantem prioridade no atendimento;


CONSIDERANDO que referida prioridade não pode ser entendida apenas em seu aspecto formal, com a garantia de senha preferencial, mas sim como adoção de meios que garantam o efetivo acesso aos direitos;


CONSIDERANDO a necessidade de disciplinamento de atendimento diferenciado, em razão de dificuldade e/ou impossibilidade de locomoção, acesso à informação e/ou comunicação, de modo a garantir o respectivo acesso à justiça aos idosos, às pessoas com deficiência ou com TGD em situação de miserabilidade ou em hospitais e demais entidades assistenciais ou congêneres,


DELIBERA:


Art. 1º São direitos dos idosos, das pessoas com deficiência ou com TGD, a serem observados nas Unidades de atendimento da Defensoria Pública do Estado de São Paulo:


I - A prioridade legal no atendimento por meio de senha preferencial;


II - A garantia de assentos reservados;


III - Atendimento “in loco”;


IV - Atendimento em horário diferenciado;


V - Acessibilidade física nos espaços de atendimento para pessoas com deficiência física, com mobilidade reduzida ou com deficiência visual;


VI - Acessibilidade à informação e comunicação para pessoas com deficiência auditiva ou surdez, garantindo-se atendimento com intérprete de LIBRAS ou servidores da DPESP com conhecimento da LIBRAS;


VII - Acessibilidade à informação e comunicação para pessoas com deficiência visual ou cegas, garantindo-se a disponibilidade de processos e informações essenciais em letra ampliada, em braille e/ou formato digital.


§ 3º - Para cumprimento do Inciso VI, na perspectiva de que os Usuários cegos tenham garantido o acesso aos processos e às informações, a Defensoria Pública disponibilizará recursos de Tecnologia Assistiva, como computador com leitor de tela e gabaritos para cegos assinarem documentos, entre outros.


Art. 2º Verificada a impossibilidade de locomoção ou a presença do idoso, da pessoa com deficiência ou com TGD no atendimento da Defensoria Pública, este será informado sobre a possibilidade de atendimento no local onde se encontra, caso não opte por constituir procurador.


Art. 3º A Coordenação da Unidade poderá autorizar a realização de atendimento inicial do idoso, da pessoa com deficiência ou com TGD, que em razão de sua condição pessoal de saúde, da ingestão de medicamentos ou da grave dificuldade de deambulação, não tiver condições de comparecer nos horários regulares, em horário previamente agendado durante o período de funcionamento da Defensoria Pública.


Art. 4º Para efeito de cumprimento dos Artigos 2º e 3º poderá o requerimento de atendimento em horário diferenciado ser deduzido pelo próprio interessado, por seu familiar, por procurador, por órgão ou entidade de atendimento, pelos órgãos de execução da Defensoria Pública, pelo Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência e pela Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

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