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quarta-feira, junho 06, 2012

Lei da Copa altera semestre letivo em 2014...

Os calendários escolares de 2014 precisarão adequar-se à Copa do Mundo, de forma a não haver aulas durante todo o campeonato, que vai de 12/06 a 13/07. 
É o que está previsto no Projeto de lei 2330, mais conhecida como Lei Geral da Copa, aprovada em 28/02 na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. O texto deve passar pelo plenário antes de seguir para o Senado.
Pedagogia
Na prática, a Lei da Copa quer antecipar o encerramento do semestre letivo em vinte dias. A regra vale para todo o país, em escolas públicas e privadas, inclusive no ensino superior. 
Do ponto de vista pedagógico essa antecipação não é tão simples, principalmente nos cursos semestrais, já que eles precisam cumprir 100 dias letivos. Nos cursos anuais é possível ter menos aulas no primeiro semestre, desde que cumpridos, no total, os 200 dias.
Um outro problema está relacionado ao período de avaliações. Salvo nas escolas que adotam o sistema trimestral, os últimos dias de junho são reservados às avaliações de final de bimestre ou semestre. Se o período de provas for antecipado, os professores terão que correr para cumprir o conteúdo até o comecinho de junho. E isso num bimestre geralmente mais curto que os demais. 
Uma possibilidade seria simplesmente interromper o semestre ou bimestre letivo e retomá-lo ao término da Copa. As provas seriam, então, aplicadas depois do torneio da Fifa. 
Quem define o calendário?
Cabe a cada escola definir o calendário escolar, respeitados os 200 dias letivos e algumas outras disposições específicas. 
Na rede privada de SP, por força da Convenção Coletiva de Trabalho dos professores, o calendário tem que reservar 30 dias para as férias coletivas de julho e outros 30 dias de recesso, durante os quais o professor não pode ser convocado para nenhum tipo de trabalho.
Na rede estadual, a secretaria fixa apenas o primeiro e último dia de aula, o período de férias dos professores, o recesso escolar (10 dias) e o número de dias destinados ao planejamento. A partir daí, cada escola define como distribuir os dias letivos, se haverá ou não emenda de feriado, datas do planejamento escolar etc.
Polêmica
Apesar do caráter de excepcionalidade, a Lei da Copa tem gerado polêmica porque altera algumas leis nacionais. A liberação de venda de bebidas nos estádios, hoje proibida, é um dos exemplos.
Embora o impacto seja menor, a exigência de adequação do semestre letivo ao calendário da Fifa também é vista com certa reserva, principalmente porque passa à margem de qualquer critério pedagógico.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação garante às escolas autonomia na formulação do projeto pedagógico, do qual o calendário escolar é parte. Por esse motivo, as escolas gozam de liberdade para distribuir os dias letivos durante o ano.
Bastante flexível, a LDB limita-se a estabelecer o número mínimo de dias letivos (200), prevendo a possibilidade de o calendário adequar-se às "peculiaridades regionais, inclusive climática e econômica". Nas escolas rurais, ele pode se organizar de acordo com o calendário agrícola.
Já, na Lei da Copa, a adequação do calendário deve valer para todo o país, embora o torneio esteja limitado a poucos estados. Foram escolhidas 12 capitais para sediar os jogos e haverá ainda as cidades que abrigarão as equipes, cuja escolha caberá a cada seleção.

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